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RDC 665/2022: as Boas Práticas de Fabricação de dispositivos médicos no Brasil

Entenda a RDC 665/2022 da ANVISA, norma que consolida as Boas Práticas de Fabricação de dispositivos médicos e produtos para diagnóstico in vitro no Brasil.
Dafratec
Por: Dafratec | Em 10/08/2026 | Termo
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A RDC 665/2022 é a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro comercializados no Brasil. Publicada em 30 de março de 2022 e vigente desde 2 de maio de 2022, ela reúne em um só regulamento os requisitos que fabricantes, importadores, distribuidores e armazenadores precisam cumprir para operar legalmente no país.

Na prática, a RDC 665/2022 é o documento que traduz, em regras claras, como uma empresa deve projetar, produzir, armazenar e distribuir um dispositivo médico com segurança. Ela nasceu de um movimento de consolidação: a ANVISA reuniu a antiga RDC 16/2013 e a Instrução Normativa IN 8/2013 em um único texto, revogando ambas. Segundo a própria agência, não houve criação de novos requisitos de mérito. O objetivo foi organizar e modernizar o texto conforme as diretrizes de técnica legislativa, o que aproximou ainda mais o Brasil do padrão internacional da ISO 13485:2016.

A RDC 665/2022 é o marco central das Boas Práticas de Fabricação de dispositivos médicos no Brasil e conversa diretamente com o padrão internacional da ISO 13485:2016.

Ao longo deste glossário, você vai encontrar os seguintes tópicos:

  • O que é e para que serve a RDC 665/2022
  • O que a norma consolidou e substituiu
  • A estrutura da resolução em 10 capítulos
  • Quem precisa cumprir e quais requisitos por agente
  • Documentos e registros exigidos pela norma
  • Prazos de guarda e consequências do descumprimento
  • Relação com a ISO 13485 e o Mercosul
  • Perguntas frequentes

O que é a RDC 665/2022 e qual é o seu objetivo

A RDC 665/2022 estabelece os requisitos das Boas Práticas de Fabricação para os métodos e controles usados em cada etapa da vida de um dispositivo médico: projeto, compras, fabricação, embalagem, rotulagem, armazenamento, distribuição, instalação e assistência técnica. O propósito declarado no primeiro artigo é simples e direto: garantir que esses produtos sejam seguros e eficazes.

A resolução se organiza em 138 artigos e amplia a abrangência em relação à regulamentação anterior. Uma das mudanças mais úteis para o mercado foi deixar explícito o que cada tipo de empresa precisa cumprir, encerrando dúvidas antigas sobre a divisão de responsabilidades entre fabricante, importador, distribuidor e armazenador.

RDC 665/2022: o que foi consolidado e substituído

Antes da RDC 665/2022, os requisitos de BPF viviam espalhados entre a RDC 16/2013 e a IN 8/2013. A nova resolução reuniu tudo em um único instrumento, revogou os textos anteriores e converteu itens e subitens em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, no formato jurídico convencional.

Quem já estava em conformidade com a RDC 16/2013 não precisou reformular seu sistema de qualidade, já que a RDC 665/2022 não mudou os requisitos de mérito.

Ainda assim, há um detalhe operacional que não pode passar despercebido: as cartas de autorização e os documentos do sistema de gestão da qualidade emitidos a partir da vigência precisam citar especificamente a norma atual. Documentos que ainda mencionam a RDC 16/2013 só são aceitos quando foram emitidos antes de 2 de maio de 2022.

A estrutura da RDC 665/2022 em dez capítulos

Entender como a resolução se organiza ajuda a localizar rapidamente cada exigência. O texto percorre todo o ciclo de vida do produto, do planejamento à assistência técnica, e distribui os requisitos em dez capítulos temáticos.

Capítulo Tema
I Disposições iniciais: objetivo, abrangência e definições
II Requisitos gerais do sistema da qualidade
III Documentos e registros da qualidade
IV Controle de projeto e Registro Mestre do Produto (RMP)
V Controles de processo e produção
VI Manuseio, armazenamento, distribuição e rastreabilidade
VII Ações corretivas e preventivas (CAPA)
VIII Instalação e assistência técnica
IX Técnicas estatísticas
X Disposições finais

Essa arquitetura garante que nenhuma fase fique sem controle documentado, algo essencial em um setor onde uma falha pode chegar diretamente ao paciente.

Quem precisa cumprir a RDC 665/2022

Um dos pontos mais valiosos da RDC 665/2022 é justamente separar as obrigações por tipo de agente. Nem toda empresa da cadeia precisa cumprir a norma inteira. O artigo 2º define, por meio dos capítulos aplicáveis, o que cabe a cada perfil.

Agente O que precisa cumprir
Fabricante A resolução na íntegra, salvo requisitos que documentadamente não se apliquem ao seu processo
Importador Ampla parte da norma, incluindo controle de projeto (parcial), processo, produção e rastreabilidade
Distribuidor Requisitos gerais do SGQ, documentação, manuseio, armazenamento, distribuição e CAPA
Armazenador Requisitos gerais, documentação, condições de armazenamento e rastreabilidade

Empresas que exercem mais de uma atividade precisam somar os requisitos de cada função. E vale a atenção: mesmo quando um artigo menciona apenas a palavra "fabricante", os requisitos mínimos continuam valendo para distribuidores, armazenadores e importadores.

Documentos e registros exigidos pela norma

Boa parte da conformidade com a RDC 665/2022 se traduz em documentação. A norma pede que praticamente toda decisão relevante seja registrada, datada e assinada. Antes de listar os principais documentos, vale lembrar que eles funcionam como a memória da qualidade da empresa, capaz de provar, a qualquer momento, que um produto foi feito como deveria.

  • Registro Mestre do Produto (RMP): reúne especificações, processos, embalagem, inspeções e procedimentos de instalação e manutenção de cada tipo de produto.
  • Registro Histórico do Produto: comprova que cada lote ou série foi fabricado conforme o RMP.
  • Registro Histórico do Projeto: guarda todo o histórico de desenvolvimento do produto.
  • CAPA (ações corretivas e preventivas): documenta a investigação de não conformidades e as ações para evitar recorrência.
  • Gerenciamento de reclamações: registra o recebimento, a avaliação e a investigação de cada reclamação recebida.

Esse conjunto de registros é o que sustenta uma auditoria bem-sucedida e o que a fiscalização sanitária costuma examinar primeiro.

Prazos de guarda e consequências do descumprimento

A RDC 665/2022 determina que todos os documentos e registros de um produto sejam mantidos por período equivalente à sua vida útil, contado a partir da distribuição, e nunca por menos de dois anos. Registros digitais precisam ter cópia de segurança.

Descumprir a RDC 665/2022 configura infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.

Relação da RDC 665/2022 com a ISO 13485 e o Mercosul

Os requisitos da RDC 665/2022 se apoiam nos mesmos princípios da ISO 13485: sistema de gestão da qualidade estruturado e gestão de risco aplicada a todo o ciclo de vida do produto. Por isso, empresas que já dominam a norma internacional costumam ter um caminho mais curto para atender às exigências brasileiras.

A resolução também incorpora ao ordenamento nacional a Resolução GMC MERCOSUL nº 20/2011, o que harmoniza o Brasil com o padrão regional e facilita a atuação de empresas que operam em mais de um país do bloco.

Perguntas frequentes sobre a RDC 665/2022

Quando a RDC 665/2022 entrou em vigor?

Foi publicada em 30 de março de 2022 e passou a vigorar em 2 de maio de 2022.

A RDC 665/2022 é obrigatória?

Sim, para todos os agentes da cadeia de dispositivos médicos que comercializam no Brasil, cada um conforme os requisitos aplicáveis à sua atividade.

Quantos artigos tem a RDC 665/2022?

A norma é composta por 138 artigos, distribuídos em dez capítulos.

Qual norma a RDC 665/2022 substituiu?

Ela consolidou e revogou a RDC 16/2013 e a Instrução Normativa IN 8/2013, reunindo os requisitos em um único texto.

A RDC 665/2022 criou novos requisitos?

Não. Segundo a ANVISA, a resolução apenas consolidou e reestruturou o conteúdo anterior, sem alterações de mérito.

Por quanto tempo os registros precisam ser guardados?

Pelo período equivalente à vida útil do produto, a partir da distribuição, e nunca por menos de dois anos.

O que acontece se a empresa não cumprir a RDC 665/2022?

O descumprimento configura infração sanitária pela Lei nº 6.437/1977, além de possíveis responsabilidades civil, administrativa e penal.

Qual a relação entre a RDC 665/2022 e a ISO 13485?

Ambas se baseiam nos mesmos princípios de gestão da qualidade e gestão de risco, o que torna a ISO 13485 um forte apoio para cumprir a norma brasileira.

Perguntas frequentes

É a resolução da ANVISA que define as Boas Práticas de Fabricação de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro comercializados no Brasil, publicada em 30 de março de 2022 e vigente desde 2 de maio de 2022.
Ela consolidou e substituiu a RDC 16/2013 e a Instrução Normativa IN 8/2013, reunindo os requisitos em um único regulamento.
Não. Segundo a própria ANVISA, a norma não introduziu requisitos de mérito novos; o objetivo foi consolidar e reestruturar o texto normativo anterior.
Fabricantes, importadores, distribuidores e armazenadores de dispositivos médicos e produtos para diagnóstico in vitro comercializados no Brasil.
A RDC 665/2022 aproxima o arcabouço regulatório brasileiro da ISO 13485:2016, pois seus princípios de sistema de gestão da qualidade e gestão de risco são amplamente convergentes.
Sim. Ela incorpora ao ordenamento nacional a Resolução GMC MERCOSUL nº 20/2011, harmonizando o Brasil com o padrão regional.
São aceitas se emitidas antes da vigência da RDC 665/2022. Documentos emitidos após 2 de maio de 2022 devem mencionar especificamente o regulamento vigente.

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As informações apresentadas nesta página têm caráter educativo e informativo, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre técnicas e princípios de análise utilizados na pesquisa científica e na indústria.

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