Introdução
Com a crescente preocupação ambiental e a rigorosa fiscalização de efluentes industriais, as empresas precisam se adaptar rapidamente às novas exigências da CETESB. A Decisão de Diretoria nº 054/2022/C/E/I (DD 054/2022) estabelece normas específicas para o Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos (PAEL), definindo parâmetros, prazos e procedimentos para garantir o controle da qualidade dos lançamentos ambientais.
Entre os diversos parâmetros analisados, o Carbono Orgânico Total (TOC) destaca-se como um indicador crucial para monitorar a carga orgânica presente nos efluentes, refletindo diretamente na eficácia dos sistemas de tratamento e na proteção dos corpos d’água receptores. Atender às exigências da CETESB dentro dos prazos estipulados não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para assegurar a sustentabilidade ambiental e a reputação da empresa.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos da DD 054/2022 relacionados ao TOC e ao tratamento de água, apresentando um panorama técnico detalhado e orientações para adequação ao PAEL.
O que você vai encontrar neste artigo:
A importância do TOC no controle e monitoramento dos efluentes;
Exigências da CETESB para o monitoramento do TOC no PAEL;
O papel do TOC na avaliação da eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes;
Relação entre TOC, tratamento de água e preservação ambiental;
Diretrizes técnicas e operacionais para atender à DD 054/2022;
A importância de projetos eficientes de tratamento de água para a conformidade ambiental.
Resumo Técnico Detalhado: TOC e Tratamento de Água na DD 054/2022/C/E/I – PAEL CETESB
1. Papel do TOC no Controle de Efluentes
O Carbono Orgânico Total (TOC) é um parâmetro analítico que quantifica a soma de todos os compostos orgânicos presentes na amostra de efluente. Ao contrário da DQO (Demanda Química de Oxigênio) e DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), que indicam indiretamente a carga orgânica baseada no consumo de oxigênio, o TOC mede diretamente a concentração de carbono orgânico, sendo menos suscetível a interferências químicas. A medição do TOC é fundamental para caracterizar o potencial poluidor dos efluentes e avaliar a eficiência dos processos de tratamento, principalmente em efluentes com composição orgânica complexa ou contaminantes refratários.
2. Exigências para o Monitoramento do TOC no PAEL
A Decisão exige que o PAEL contenha a análise periódica do TOC em pontos estratégicos do sistema de tratamento de efluentes líquidos (STEL), especialmente na entrada e saída do tratamento. A periodicidade mínima para coleta e análise do TOC é definida de acordo com a complexidade do STEL e o porte do empreendimento, podendo variar de amostragens mensais a bimestrais. O método analítico para TOC deve estar de acordo com as normas técnicas reconhecidas (ex.: Standard Methods, NBRs específicas), garantindo precisão e reprodutibilidade. Os dados de TOC obtidos devem constar no Relatório de Automonitoramento (RAM) encaminhado à CETESB para análise e auditoria técnica.
3. Relevância do TOC na Avaliação do Tratamento de Efluentes
O TOC permite quantificar o grau de remoção da matéria orgânica pelo sistema de tratamento, calculando-se a eficiência percentual pela diferença entre os valores medidos na entrada e na saída do STEL. Sistemas comuns de tratamento incluem etapas físicas, químicas e biológicas (por exemplo, gradeamento, sedimentação, tratamento biológico, filtração e desinfecção). O monitoramento do TOC possibilita identificar falhas no processo, necessidade de ajustes operacionais e prever impactos ambientais, pois níveis elevados indicam efluentes com alta carga orgânica potencialmente nociva aos corpos receptores.
4. Relação do TOC com o Tratamento de Água
Embora o foco principal seja no tratamento de efluentes, a Decisão também reforça que o controle da qualidade da água nos corpos receptores deve considerar parâmetros orgânicos como o TOC. O tratamento eficiente de efluentes, comprovado pela redução do TOC, contribui diretamente para a preservação dos recursos hídricos, evitando a eutrofização e o comprometimento da qualidade da água para usos múltiplos. O PAEL deve incluir a caracterização do corpo receptor, que pode envolver análise complementar de parâmetros como DBO, DQO, sólidos suspensos e coliformes, garantindo que os impactos ambientais estejam dentro dos limites normativos.
5. Diretrizes Operacionais e Técnicas
O documento exige a documentação técnica detalhada do STEL, contemplando os processos empregados, sua capacidade nominal, pontos de amostragem, procedimentos de coleta e análise, além das normas e métodos utilizados. Devem ser implementados controles internos para assegurar a qualidade dos dados, incluindo calibração dos equipamentos de TOC e validação dos métodos analíticos. A equipe técnica responsável deve ser capacitada para operar os sistemas e interpretar os resultados, garantindo a tomada de decisão adequada para o controle ambiental.
6. Fiscalização e Conformidade
A CETESB utiliza os relatórios de TOC para auditar o cumprimento dos limites estabelecidos na licença ambiental. O não atendimento aos limites de TOC pode resultar em notificações, exigência de melhorias no sistema de tratamento, multas ou outras sanções administrativas. É recomendada a adoção de programas contínuos de melhoria do tratamento visando a redução progressiva dos níveis de carbono orgânico nos efluentes.
A Importância de Projetos Eficientes para Tratamento de Água e Efluentes
Projetos bem estruturados de tratamento de água e efluentes são essenciais para garantir o atendimento às normas da CETESB, evitar impactos ambientais negativos e garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos. A correta avaliação e controle do TOC no automonitoramento permitem identificar oportunidades de otimização e garantir que os sistemas de tratamento funcionem com máxima eficiência.
Além disso, a conformidade com a DD 054/2022 reforça a responsabilidade socioambiental da empresa, protege sua imagem perante órgãos reguladores e a sociedade, e previne riscos legais e financeiros associados a possíveis multas ou embargo de atividades.
Investir em tecnologia, capacitação técnica e processos robustos de monitoramento é fundamental para garantir que a sua operação esteja alinhada com as melhores práticas ambientais, assegurando a qualidade da água e a proteção do meio ambiente
Leia o documento oficial em: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/DD-054-2022-C-E-I-Consolidada-com-a-Decisao-de-Diretoria-044-2023-C-E-19_05_2023.pdf